. Organização dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho.
Nas empresas até nove trabalhadores e cuja atividade não é de risco elevado, as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas por:
• O próprio empregador se tiver formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos;
• Um ou mais trabalhadores, designados pelo empregador, desde que possuam formação adequada e disponham de tempo e de meios necessários para o efeito.
Esta é uma modalidade simplificada de organização dos serviços de segurança no trabalho que permite à empresa/empregador utilizar os recursos próprios e dispensa a contratação de serviços externos de segurança no trabalho.
O Instituto de Emprego e Formação Profissional, com a colaboração da Autoridade para as Condições do Trabalho, disponibiliza a empregadores e trabalhadores a formação de que necessitam, financiada, para o cumprimento legal das necessidades de organização de serviços de segurança no trabalho, através do Curso de Formação para empregador/trabalhador designado (ETD) e também para representante do empregador.
Venha saber mais pormenores no dia 06 de Março pelas 10h, no Centro de Negócios e Inovação de Guimarães (CNIG), antigo Cybercentro.
As inscrições são gratuitas, mas obrigatórias:
https://forms.gle/SYBvActKMbba1R3Y7