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Sessão de Esclarecimento ACT | IEFP para Micro-Empresas

. Organização dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho.

Nas empresas até nove trabalhadores e cuja atividade não é de risco elevado, as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas por:

•        O próprio empregador se tiver formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos;

•        Um ou mais trabalhadores, designados pelo empregador, desde que possuam formação adequada e disponham de tempo e de meios necessários para o efeito.

Esta é uma modalidade simplificada de organização dos serviços de segurança no trabalho que permite à empresa/empregador utilizar os recursos próprios e dispensa a contratação de serviços externos de segurança no trabalho.

O Instituto de Emprego e Formação Profissional, com a colaboração da Autoridade para as Condições do Trabalho, disponibiliza a empregadores e trabalhadores a formação de que necessitam, financiada, para o cumprimento legal das necessidades de organização de serviços de segurança no trabalho, através do Curso de Formação para empregador/trabalhador designado (ETD) e também para representante do empregador.

Venha saber mais pormenores no dia 06 de Março pelas 10h, no Centro de Negócios e Inovação de Guimarães (CNIG), antigo Cybercentro.

As inscrições são gratuitas, mas obrigatórias:

https://forms.gle/SYBvActKMbba1R3Y7